Após serem eliminados, três ex-participantes do Ídolos, da Record, procuraram a justiça a fim de proibir a exibição de imagens ‘contragedoras’. Alexandre Mirabelle Zago, Luisa de Sá e Benevides Rebuzzi e Gabriela Aguiar alegaram que existia violação “aos princípios gerais do Direito brasileiro, como a boa-fé e a dignidade humana”.
Porém, o recurso foi negado pelo desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do TJ-RJ. Segundo Freitas, os participantes assinaram um contrato com a emissora e estavam cientes das consequências que poderiam arcar com a exibição de suas imagens.
Em nota, a TV Record afirmou que todo inscrito assina um prévio contrato, onde se permite a exibição de sua imagem em qualquer circunstância.
Nota escrita por Rodolfo Carvalho com informações do site Jornal do Brasil.
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